Quem recebe o benefício por morte do Seguro Social?
On Dezembro 10, 2021 by adminEn español | Somente a viúva, viúvo ou filho de um beneficiário do Seguro Social pode receber o benefício por morte de $255. A prioridade vai para um cônjuge sobrevivente se alguma das seguintes opções se aplicar:
- A viúva ou o viúvo vivia com o falecido na altura do falecimento.
- Ele ou ela vivia separadamente mas recebia benefícios do cônjuge no registo de rendimentos do falecido.
- Ele ou ela vivia separadamente mas tem direito a benefícios de sobrevivência no registo do falecido.
Na ausência de uma viúva ou viúvo, o pagamento fixo pode ir para um filho ou filha que seja elegível para benefícios no registro de trabalho do falecido – isto é, o filho é solteiro e menor de idade; uma criança de 18 ou (em alguns casos) 19 anos que ainda esteja no ensino médio; ou uma descendência adulta que seja incapacitada.
Se o cônjuge ou o filho já estivesse recebendo benefícios familiares no registro do falecido, o benefício por morte normalmente será pago a eles automaticamente uma vez que o falecimento seja relatado à Previdência Social. Se este não for o caso, o sobrevivente deve requerer o benefício por morte no prazo de dois anos após o falecimento.
Você pode fazer o requerimento ligando para a Previdência Social no número 800-772-1213 ou visitando seu escritório local.
Você pode precisar fornecer as certidões de nascimento e morte do trabalhador falecido e outros documentos. Você também pode precisar responder perguntas sobre a família do falecido, situação financeira e de seguridade social, como enumerado no formulário SSA-8.
Se não houver cônjuge ou filho elegível para recebê-lo, nenhum benefício por morte é pago.
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