Majores Mudanças na Medicaid Comunitária Efetiva Outubro 2020
On Outubro 13, 2021 by admin>>
Nova Iorque anunciou grandes mudanças no seu programa Medicaid comunitário, que cobre o custo dos cuidados a longo prazo em casa. A partir de 1 de outubro de 2020, a Medicaid comunitária terá um período de 30 meses e haverá requisitos de elegibilidade mais rigorosos para dois dos programas de cuidados domiciliares da Medicaid.
Em NY, a Medicaid tem atualmente um período de 60 meses de “look-back” para candidatos à cobertura do lar para idosos. A Medicaid “olha para trás” para as transações financeiras feitas pelo candidato que procura tal cobertura, e seu cônjuge, nos 5 anos anteriores. A Medicaid então impõe um período de penalização de inelegibilidade – um período de tempo durante o qual o candidato não é elegível – para presentes feitos durante esse período de 60 meses. No entanto, a Medicaid da comunidade não tem atualmente um período de “look-back”.
A partir de 1 de outubro de 2020, haverá agora um período de “look-back” de 30 meses para os candidatos que necessitam de cuidados comunitários a longo prazo Medicaid. Além de rever as finanças dos candidatos durante o período de 30 meses antes da candidatura, a Medicaid irá impor um período de penalização para as transferências “não-isento”. Geralmente, transferências não isentas são transferências feitas pelo requerente ou seu cônjuge para terceiros ou trusts que são considerados presentes.
Para o lar de idosos Medicaid em NYC, o período de penalização é de um mês de Medicaid negado para cada 12.844 dólares transferidos. Não está claro se a mesma taxa de penalização será aplicada à Medicaid da comunidade. Para o lar de idosos Medicaid, as transferências isentas que não resultam em um período de penalidade incluem transferências para uma criança deficiente, para um Fundo de Necessidades Suplementares (para indivíduos com 65 anos ou menos), ou para um cônjuge. Não está claro como a Medicaid definirá uma “transferência isenta” para fins da comunidade Medicaid.
Os períodos de consulta e penalização serão aplicados aos pedidos recebidos em ou após 1 de outubro de 2020. De acordo com a lei actual, os requerentes que se candidatem antes dessa data não estarão sujeitos aos períodos de “look back” ou de penalização. Não está claro se o período de “look-back” será desencadeado na renovação ou recertificação dos candidatos que se candidataram antes de 1 de Outubro de 2020.
Prazos de reflexão e penalização para se qualificarem para a Medicaid Comunitária de Longo Prazo
Além de impor períodos de reflexão e penalização para os cuidados domiciliários, Nova Iorque reforçou os requisitos de elegibilidade para dois programas de cuidados de saúde domiciliários da Medicaid. Os programas de cuidados domiciliares afetados são o Personal Care Services (PCS) e o Consumer Directed Personal Assistance Program (CDPAP). Actualmente, o PCS fornece serviços de assistência domiciliária e de limpeza a indivíduos que necessitam de assistência com pelo menos uma actividade de vida diária (ADL). O CDPAP permite às pessoas que necessitam de assistência com um ADL contratar amigos, familiares ou cuidadores existentes, sendo os cuidadores pagos pela Medicaid.
Como resultado das recentes alterações, a partir de Outubro de 2020, para serem elegíveis para o CDPAP ou PCS, os candidatos devem requerer assistência com pelo menos três ADL’s. A única exceção é para indivíduos com diagnóstico de demência ou Alzheimer, que podem se qualificar se precisarem de pelo menos supervisão com mais de um ADL. Os candidatos que receberem serviços ao abrigo destes programas a partir de 1 de Outubro de 2020 serão avôs em.
Além disso, serão eliminados os serviços de cuidados pessoais de nível 1, que prestam assistência até 8 horas por semana a pessoas com deficiência com tarefas como compras, lavandaria e preparação de refeições. Finalmente, os serviços de cuidados ao domicílio sob PCS ou CDPAP terão de ser prescritos por um médico independente contratado pelo Departamento de Saúde, em vez do médico assistente do candidato.
Efeito a longo prazo
O efeito cumulativo dessas alterações é dificultar a qualificação para os idosos não saudáveis e deficientes para os cuidados domiciliares que são críticos para a sua capacidade de continuar a viver nas suas próprias casas. Em última análise, os danos a longo prazo causados por estas alterações, que foram em grande parte resultantes de considerações orçamentais, irão compensar quaisquer benefícios financeiros a curto prazo.
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