Benefícios Auxiliares
On Janeiro 3, 2022 by adminMuitas pessoas que se candidatam aos benefícios de Deficiência da Previdência Social estão sob o pressuposto de que apenas o trabalhador deficiente é elegível para receber benefícios da Administração da Previdência Social. Este não é necessariamente o caso. Em alguns casos, os membros da família de um trabalhador com deficiência, como seus filhos dependentes e seu cônjuge, também podem ser elegíveis para receber benefícios. Os benefícios que são pagos aos membros da família são referidos como benefícios auxiliares.
É importante notar que apenas os membros da família dos trabalhadores com deficiência que têm direito a receber SSDI podem ser elegíveis para benefícios auxiliares. Os membros da família daqueles que recebem SSI (Supplemental Security Income) não são elegíveis para os benefícios auxiliares da Administração da Previdência Social.
Quanto os membros da sua família recebem por mês na forma de benefícios auxiliares da SSDI ou do seu Montante mensal de Benefício da Previdência Social dependerá de quantos impostos você pagou no programa da Previdência Social enquanto estava empregado.
Se o seu cônjuge ou seus filhos dependentes desejam se qualificar para os benefícios auxiliares quando você se qualifica para os benefícios de Renda de Incapacidade da Previdência Social, há certos critérios que devem ser cumpridos. Você pode adicioná-los ao seu requerimento durante as etapas iniciais do processo de requerimento, ou mesmo após o seu processo de invalidez da Previdência Social.
Se o seu cônjuge deseja se qualificar para os benefícios auxiliares, ele ou ela deve ter menos de 62 anos de idade e deve ser o cuidador conjunto dos filhos que você e seu cônjuge têm juntos e esses filhos devem ter menos de 16 anos de idade. Se você e o seu cônjuge se divorciarem, o seu cônjuge ainda poderá receber benefícios auxiliares da sua SSDI se você foi casado pelo menos dez anos antes do seu divórcio.
Se os seus filhos quiserem receber benefícios auxiliares, os filhos dependentes devem ser menores de 18 anos, devem estar matriculados na escola em tempo integral e devem ser solteiros. Se a criança não for um dos seus dependentes ou tiver mais de 18 anos de idade ou não estiver matriculada na escola, então a criança não poderá se qualificar para os benefícios auxiliares da SSDI.
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