Assessor – Município de Emmet, Governo de IA
On Janeiro 15, 2022 by adminIsenção de árvores de fruto e de floresta
A qualquer pessoa que estabeleça uma reserva florestal ou de árvores de fruto, conforme previsto no Capítulo 427C do Código de Iowa, terá direito à isenção de impostos, conforme previsto por lei.
Reservas
Em qualquer área do estado de Iowa, o proprietário ou proprietários podem selecionar uma reserva ou reservas florestais permanentes, cada uma não inferior a dois acres em área contínua, ou uma reserva ou reservas de árvores frutíferas, não inferior a um ou mais de dez acres em área total, ou ambas, e mediante o cumprimento das disposições deste capítulo, tal proprietário ou proprietários terão direito aos benefícios previstos por lei.
Reserva Florestal
Uma reserva florestal deve conter não menos de duzentas árvores florestais em crescimento em cada acre. Se a área selecionada for uma floresta contendo o número necessário de árvores florestais em crescimento, ela será aceita como reserva florestal neste capítulo, desde que o pedido seja feito ou arquivado até 1º de fevereiro do ano de isenção. Se algum edifício estiver situado numa área seleccionada como reserva florestal ao abrigo desta secção ou reserva de árvores de fruto ao abrigo da secção 427C.7, um acre dessa área será excluído da isenção de impostos. No entanto, a exclusão desse acre não afecta o cumprimento, por parte da área, do requisito de área do artigo 427C.2..
Remoção de árvores
Não mais que um quinto do número total de árvores em qualquer reserva florestal pode ser removido em qualquer ano, exceto nos casos em que as árvores morrem naturalmente.
Árvores da floresta
O freixo, a cerejeira preta, a nogueira preta, o abetouro, a catalpa, o cafeeiro, os olmos, o hackberry, as nogueiras, o gafanhoto, os choupos da Noruega e da Carolina, a amoreira, os carvalhos, o ácer, o algodão, Ácer macio, laranjeira de Osage, madeira de baixo, gafanhoto preto, larício europeu e outras árvores coníferas, e todas as outras árvores florestais introduzidas no estado para fins experimentais, serão consideradas árvores florestais na acepção deste capítulo. Nas reservas florestais que sejam bosques artificiais, os salgueiros, os anciãos de caixa e outros choupos serão incluídos entre as árvores florestais para os fins deste capítulo quando forem utilizados como protecção de fronteiras que não excedam duas filas de largura em torno de uma reserva florestal, ou quando forem utilizados como enfermeira de árvores florestais nessa reserva florestal, o número dessas enfermeira não deverá exceder cem em cada acre; desde que apenas o ancião de caixa seja utilizado como enfermeira de árvores.
Culturas
As árvores de uma reserva florestal devem estar em bosques de pelo menos quatro varas de largura, exceto quando as árvores estiverem crescendo ou forem plantadas em ou ao longo de um barranco ou vala para controlar a erosão, caso em que qualquer largura se qualificará desde que a área atenda ao tamanho requerido de dois acres.
Reserva de árvores frutíferas – Duração da isenção
Uma reserva de árvores frutíferas deve conter em cada acre, pelo menos quarenta macieiras, ou setenta outras árvores frutíferas, crescendo sob cuidados adequados e anualmente podadas e pulverizadas. Uma reserva pode ser reivindicada como reserva de árvores frutíferas, sob este capítulo, por um período de oito anos após o plantio, desde que o pedido seja feito ou arquivado ou antes de 1 de fevereiro do ano de isenção.
Árvores frutíferas
As variedades cultivadas de maçãs, caranguejos, ameixas, cerejas, pêssegos e peras serão consideradas árvores frutíferas no sentido deste capítulo.
Substituição de árvores
Quando qualquer árvore ou árvores de uma reserva frutícola ou florestal for removida ou morrer, o proprietário ou proprietários de tal reserva devem, dentro de um ano, plantar e cuidar de outras árvores frutíferas ou florestais, de modo que o número de tais árvores não possa ficar abaixo do exigido por este capítulo.
Contenção do gado e limitação do uso
Não será permitida a criação de gado, cavalos, mulas, ovelhas, cabras, avestruzes, emas, emas e porcos numa reserva florestal ou de árvores frutíferas. As reservas de árvores frutíferas e florestais não poderão ser utilizadas para ganhos económicos que não sejam os obtidos com a criação de árvores frutíferas ou florestais.
Penalidade
Se o proprietário ou proprietários de uma reserva de árvores frutíferas ou florestais violarem qualquer disposição deste capítulo nos dois anos anteriores à realização de uma avaliação, o avaliador não deverá enumerar qualquer trato pertencente a esse proprietário ou proprietários, como reserva no sentido deste capítulo, para os dois anos seguintes.
Aplicação – Inspeção – Continuação da Isenção – Recaptura do imposto
É dever do avaliador assegurar os fatos relativos às reservas de árvores frutíferas e florestais, tomando a declaração juramentada, ou afirmação, do proprietário ou proprietários que fazem o pedido sob este capítulo; e fazer relatório especial ao auditor do condado de todas as reservas feitas no condado sob as disposições deste capítulo.
O conselho de fiscalização designará o conselho de conservação do condado ou o avaliador que inspecionará a área para a qual o pedido é apresentado para isenção de impostos de árvores frutíferas ou reservas florestais antes de o pedido ser aceito. O uso de fotografias aéreas pode ser substituído pela inspeção no local, quando apropriado. O pedido só pode ser aceite se cumprir os critérios estabelecidos pela comissão de recursos naturais para ser uma reserva florestal ou de árvores frutíferas. Uma vez aceite o pedido, a área deve continuar a receber a isenção de impostos durante cada ano em que a área é mantida como reserva de árvores de fruto ou floresta, sem que o proprietário tenha de voltar a arquivar. Se a propriedade for vendida ou transferida, o vendedor deverá notificar o comprador de que a totalidade ou parte da propriedade está em reserva florestal ou frutícola e sujeita às disposições fiscais de recaptura desta secção. A isenção fiscal continuará a ser concedida pelo restante do período de oito anos para a reserva de árvores de fruto e pelos anos seguintes para a reserva florestal ou até que a propriedade deixe de se qualificar como reserva de árvores de fruto ou reserva florestal. A área pode ser inspecionada anualmente pelo conselho de conservação do condado ou pelo avaliador para determinar se a área é mantida como reserva florestal ou de árvores frutíferas. Se a área não for mantida ou for utilizada para ganhos económicos que não como reserva de árvores de fruto durante qualquer ano do período de isenção de oito anos e qualquer ano dos cinco anos seguintes ou como reserva florestal durante qualquer ano para o qual a isenção é concedida e qualquer dos cinco anos seguintes a esses anos de isenção, o avaliador deve avaliar a propriedade para tributação pelo seu valor justo de mercado a partir de 1 de Janeiro desse ano e, além disso, a área deve ser sujeita a um imposto de recaptura. Contudo, a área não estará sujeita ao imposto de recaptura se o proprietário, incluindo um possuidor ao abrigo de um contrato de venda, e os antecedentes directos ou descendentes do proprietário forem proprietários da área há mais de dez anos. O imposto será calculado multiplicando a taxa consolidada para cada um desses anos, se houver, dos cinco anos anteriores para os quais a área recebeu a isenção para árvores frutíferas ou reservas florestais vezes o valor apurado da área que teria sido tributada, mas para a isenção de imposto. Este imposto será inscrito contra o imóvel na lista de impostos do ano corrente e constituirá um penhor sobre o imóvel, da mesma forma que um penhor sobre o imposto predial. O imposto, quando cobrado, deve ser repartido da forma prevista para a repartição do imposto predial para o ano fiscal aplicável.
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